O PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL alcança tão somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre).
Serão consideradas atividades do programa, passíveis de aproveitamento curricular, apenas aquelas de natureza acadêmica (disciplinas curriculares), supervisionadas por Coordenador da Instituição anfitriã e autorizadas na IFES pelo Presidente do Colegiado ou Coordenador do respectivo curso.
A Coordenação Geral do PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL, no âmbito da UFSC cabe ao Departamento de Administração Escolar – DAE/PREG/UFSC que se responsabilizará pela recepção dos requerimentos de Mobilidade Estudantil juntamente com a documentação necessária e submeterá ao Presidente do Colegiado do respectivo Curso.
A Universidade Federal de Santa Catarina analisará a possibilidade de concessão de vagas nas disciplinas, em oferta no semestre letivo, para acadêmicos de outras IFES, regularmente matriculados nos cursos de origem.
A matrícula temporária deverá ser requerida em período estabelecido no Calendário Escolar e a concessão da mesma dependerá de vaga.
Poderemos encaminhar alunos regularmente matriculados na UFSC para outras IFES brasileiras conveniadas e recebermos alunos regularmente matriculados em outras IFES para permanência temporária na UFSC.
Os procedimentos que devem ser adotados para análise dos pedidos de participação no PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ESTUDANTI são sos seguintes:
Os estudantes dos cursos de graduação da UFSC poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica com as IFES signatárias do convênio que comprovem:
Competirá ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação a análise dos autos de requerimento de participação no Programa de Mobilidade e a manifestação sobre o acolhimento, exarando parecer de deferimento ou indeferimento quando for o caso, bem como analisar, a priori, o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser (em) cursada(s), de modo a permitir, inequivocamente, a posterior e obrigatória concessão de equivalências e conseqüente dispensa.
Esclarecemos que no parecer exarado deverá constar qual (ais) a(s) disciplina(s) recomendada(s) para que o aluno curse na IFES receptora considerando a possibilidade de validação no curso de origem.
O processo de requerimento do acadêmico deverá ser devolvido ao Departamento de Administração Escolar – DAE/PREG/UFSC, com a decisão exarada pelo Colegiado a fim de que, quando da constatação da possibilidade de afastamento, o DAE/PREG/UFSC encaminhe Carta de Apresentação do aluno interessado à Coordenação do Programa da IFES receptora e a solicitação de confirmação de matrícula.
O afastamento será computado no prazo de integralização do Curso.
No período em que perdurar o afastamento, em função do desenvolvimento de atividades decorrentes do PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL devidamente autorizada, o aluno continuará matriculado no Curso, com matrícula especial, na disciplina doravante denominada “MOBILIDADE ESTUDANTIL”, a fim de poder requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas neste período.Quando do retorno do aluno de graduação a UFSC, o DAE/PREG/UFSC registrará os dados de equivalência ou reprovações no respectivo Histórico Escolar.